segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Regimento escolar 2011 - 5° parte

SEÇÃO X
DO PROFESSOR EVENTUAL


Art. 23º - São atribuições e deveres do (a) professor (a) designado para as substituições na falta do professor titular:

I.                    Ministrar aulas de substituição aos regentes eventualmente;
II.                 Auxiliar os professores na vigilância do recreio e na disciplina geral, como nas entradas e saídas das turmas;
III.               Colaborar no trabalho de distribuição da merenda;
IV.              Ministrar aulas de reforço aos alunos mais fracos de cada turma;
V.                 Contribuir para o desenvolvimento das instituições escolares e para realização das atividades sociais e esportivas, comemorações cívicas, festas folclóricas e outras solenidades promovidas pela escola ou pelo município;
VI.              Comparece às reuniões quando convocado pela direção ou especialista;
VII.            Executar outros serviços determinados pelo Diretor, desde que compatíveis com a função;
VIII.         Assegurar e cumprir o direito dos discentes, estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente.


SEÇÃO XI
DOS SERVIÇOS GERAIS

Art. 24º - Compete aos Ajudantes de Serviços Gerais:

I.                    Zelar pela ordem e limpeza da Escola;
II.                 Conservar e manter em funcionamento todo o material de uso da Escola;
III.               Promover o estabelecimento de material de consumo e expediente;
IV.              Conservar o estabelecimento aberto nos horários normais de funcionamento e mantê-lo fechado após o expediente;
V.                 Recolher todo o material deixado pelo aluno no estabelecimento devolvendo-o aos respectivos donos, sempre que possível;
VI.              Comunicar ao Diretor qualquer estrago ou prejuízo ocasionando no patrimônio do estabelecimento;
VII.            Colaborar nas festas e solenidades promovidas pela Escola;
VIII.         Auxiliar nos trabalhos da cantina;
IX.              Preparar e distribuir a merenda escolar dentro dos padrões de zelo e higiene;
X.                 Zelar pela ordem e limpeza de todo material da cantina, incluindo higiene total com gêneros alimentícios;
XI.              Comparecer às reuniões, quando solicitado;
XII.            Comunicar com antecedência ao Diretor ou vice-diretor a lista de material necessário à preparação da merenda escolar;
XIII.         Desincumbir-se de todas as atividades que não são de sua competência;
XIV.         Assegurar e cumprir o direito dos discentes, estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.


TÍTULO III
DO REGIME DISCIPLINAR


CAPÍTULO I
DA FINALIDADE


Art. 25º - O regime disciplinar define os direitos e deveres do pessoal administrativo, especialistas, docente e discente.


CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DO PESSOAL DOCENTE, ADMINISTRATIVO E ESPECIALISTA.


Art. 26º - O pessoal tem os deus direitos assegurados, em conformidade com a legislação pertinente.

Art. 27º - São direitos do pessoal docentes, administrativos e especialistas:

I.                    Ser tratado com urbanidade pelos superiores, colegas e pessoal discente;
II.                 Requisitar todo material didático que julgar necessário às aulas dentro das possibilidades do estabelecimento;
III.               Utilizar os livros da biblioteca, dependência e instalações do estabelecimento necessário ao exercício de suas funções;
IV.              Comunicar às autoridades superiores quando se julgar prejudicado;
V.                 Colaborar na elaboração de programas na sua execução, nos planos de curso, nas técnicas e métodos utilizados e na adoção do livro didático;
VI.              Propor à direção medidas que tenham objetivo de aprimorar métodos de ensino, de avaliação, de administração e de disciplina;
VII.            Utilizar os serviços auxiliares da escola, para melhor exercício de suas atribuições, com o conhecimento da direção.


CAPÍTULO III
DOS DEVERES DO PESSOAL DOCENTE, ADMINISTRATICO E ESPECIALISTA.

SEÇÃO I
DO PESSOAL DOCENTE, ADMINISTRATIVO E ESPECIALISTA.


Art. 28º - São deveres do pessoal docente, administrativo e especialista:

I.                    Conhecer e cumprir este regimento;
II.                 Exercer suas atribuições com competência, dedicação, responsabilidade, zelo, discrição e honestidade;
III.               Colocar-se a serviço do bem comum sem permitir que prevaleça qualquer interesse particular ao de classe;
IV.              Desenvolver conduta profundamente ética nas suas relações com o outro, com os objetos, respeitando-se e fazendo-se respeitar, mantendo a disciplina e a ordem necessária ao trabalho escolar;
V.                 Tratar os alunos com amizade e respeito evitando qualquer meio de coerção, como castigos físicos e humilhações de qualquer natureza;
VI.              Ser assíduo;
VII.            Entregar nos prazos estipulados documentação solicitada pelo estabelecimento de ensino;
VIII.         Zelar pela conservação e preservação do prédio, dos equipamentos e do material usado no trabalho diário que lhe foi confiado;
IX.              Comparecer às reuniões para as quais for convocado;
X.                 Colaborar para que seja mantida a disciplina durante o horário de distribuição de merenda no recreio, saída e entrada de aulas;
XI.              Participar das festas e comemoração contribuindo com o seu trabalho;
XII.            Ser pontual e atender à direção, quanto ao horário e distribuição do serviço.


Art. 29º - As penalidades a serem aplicadas ao pessoal docente, administrativo e especialista são as prevista na legislação própria.
 CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES APLICÁVEIS AO CORPO DOCENTE, ADMINISTRATICO E ESPECIALISTA.

Art. 30º - Constituem transgressões possíveis de pena par os funcionários desta escola:

I.                    O não cumprimento dos deveres estabelecidos neste regimento;
II.                 A ação que traga prejuízo físico, moral ou intelectual para o educando;
III.               O ato que resulte em exemplo deseducativo para o aluno;
IV.              A imposição de castigos físicos ou humilhantes ao aluno;
V.                 A prática de discriminação por motivo de raça, condição social, nível intelectual, sexo ou convicção política.

Art. 31º - São apenas disciplinares aplicáveis gradativamente aos funcionários em casos de infração aos dispositivos prescritos no artigo anterior, conforme a legislação vigente:

I.                    Advertência oral;
II.                 Advertência escrita lavrada pelo diretor e apresentada a Secretaria Municipal de Educação e ao setor de RH da Prefeitura;
III.               Rescisão do contrato (no caso de servidor convocado) respeitadas as normas legais.

CAPÍTULO V
DOS DIREITOS, DEVERES E MEDIDAS DE RESSOCIALIZAÇÃO DOS DISCENTES.

Art. 32º - O corpo discente compreende todos os alunos matriculados na escola.


SEÇÃO I
DOS DIREITOS DO PESSOAL DISCENTE

Art. 33º - Constituem direitos do pessoal discente:

I.                    Ter igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II.                 Contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
III.               Ter acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência;
IV.              Recorrer às autoridades escolares quando se julgar prejudicado em seus direitos;
V.                 Ser tratado com urbanidade e respeito por todo pessoal da escola;
VI.              Defender-se quando acusado de qualquer falta, assistido por representante legal, se necessário;
VII.            Utilizar os materiais didático-pedagógico e as dependências da escola, na forma e nos horários previstos;
VIII.         Ter direito às atividades escolares ou avaliação em caso de faltas justificadas;
IX.              Receber em igualdade de condições materiais necessária para realizas as atividades escolares, bem como, usufruir todos os benefícios de caráter educativo, cultural e social;
X.                 Ser considerado e valorizado em sua individualidade sem comparações nem preferências.


SEÇÃO II
DOS DEVERES DO PESSOAL DISCENTE

Art. 34º - São deveres do pessoal discente:

I.                    Contribuir no que lhe couber para o bom nome do estabelecimento;
II.                 Desempenhar todas as atividades escolares em que for solicitada sua participação;
III.               Abster-se de atos que perturbem a ordem, ofenda os bons costumes ou se constituam em desacato às leis, autoridades escolares ou aos professores e funcionários, bem como, aos representantes de turmas no uso de suas atribuições;
IV.              Observar as regras de higiene pessoal;
V.                 Proceder bem durante o horário de aula e de recreio;
VI.              Tratar com respeito os colegas e superiores;
VII.            Não se ausentar da escola sem prévia licença da direção;
VIII.         Abster-se de atos violentos e palavras grosseiras, que atentem contra a moral e os bons costumes;
IX.              Zelar pela conservação do prédio e mobiliário escolar;
X.                 Se assíduo, aplicado e pontual;
XI.              Obedecer às disposições deste regimento.


regimento escolar 2011 - 4° parte

SEÇÃO VIII
DO INSPETOR DE ALUNOS

Art. 21º - Compete ao inspetor de alunos:

I.                    Orientar, coordenar, controlar e executar trabalhos de assistência ao educando;
II.                 Prestar primeiros socorros e cuidar do encaminhamento médico quando for o caso;
III.               Acompanhar alunos em suas casas quando for necessário;
IV.              Promover triagem social de alunos carentes de recursos econômicos para assistência pela Caixa Escolar, ou por entidades assistenciais existente na comunidade;
V.                 Realizar trabalhos de orientação de alunos, manutenção da disciplina controle de sua movimentação no âmbito da escola;
VI.              Contribuir para o desenvolvimento das instituições escolares e para realização das atividades sociais e esportivas, comemorações cívicas, festas folclóricas e outras solenidades promovidas pelas escolas;
VII.            Colaborar na disciplina geral da escola;
VIII.         Zelar pela conservação de material sob sua guarda, pela boa ordem e higiene em seu redor de trabalho;
IX.              Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pelo setor;
X.                 Tratar com respeito alunos, colegas, autoridades de ensino, funcionários administrativos, pais de alunos, de forma compatível com a comissão de seu cargo;

SEÇÃO IX
DO AUXILIAR DE BIBLIOTECA

Art. 22º - São atribuições especificas do Auxiliar de Biblioteca:

I.                    Organizar a biblioteca de forma a facilitar os usos de livros, do vídeo, do retro projetor e de outros materiais com ou sem equipamentos nela existentes, assegurar ao usuário um ambiente propício à reflexão e estimulador da criatividade e da imaginação;
II.                 Zelar pela conservação do acervo da Biblioteca, orientando o usuário, docente e discente, com vistas à adequada utilização desse acervo;
III.               Promover atividades individuais e/ou coletivas especialmente as que estimulem os alunos a produzirem textos;
IV.              Divulgar, no âmbito da escola, os programas de vídeos disponíveis, fazendo com que a sua utilização seja instrumento de lazer, cultura, informação, humanização e socialização;
V.                 Desenvolver um trabalho articulando – Imagem, Leitura e outras Artes, buscando a integração entre Educação e Cultura como fator de melhoria da qualidade do ensino;
VI.              Desenvolver a leitura, ler e contar história com dramatização para as crianças, enriquecendo seu conhecimento, ampliando o seu universo através do desenvolvimento do gosto pela leitura e do estímulo ao espírito criativo e crítico;
VII.            Contribuir para o desenvolvimento das instituições escolares e para realização das atividades sociais e esportivas, comemorações cívicas, festas folclóricas e outras solenidades promovidas pela escola ou pelo município.

regimento escolar 2011 - 3° parte

SEÇÃO VI
DOS DOCENTES

Art. 18º - O trabalho de docência é exercito por profissionais legalmente habilitados.

Art. 19º - Constituem atribuições dos docentes:

I.                    Participação da elaboração da Proposta Política Pedagógica do estabelecimento de ensino;
II.                 Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a Proposta Política Pedagógica do estabelecimento de ensino;
III.               Zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV.              Estabelecer estratégias de recuperação paralela para os alunos de menor rendimento;
V.                 Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados às reuniões pedagógicas à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI.              Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
VII.            Preparar festas com os alunos, horas cívicas na escola com as famílias e a comunidade;
VIII.         Participar de reuniões com os pais de alunos;
IX.              Contribuir para o desenvolvimento das instituições escolares e para realização das atividades sociais e esportivas, comemorações cívicas, festas folclóricas e outras solenidades promovidas pela escola ou pelo município.


SEÇÃO VII
DA SECRETARIA


Art. 20º - Compete aos responsáveis pela Secretaria:

I.                    Atender as solicitações dos órgãos competentes no que se refere ao fornecimento de dados relativos ao estabelecimento;
II.                 Manter atualizada toda documentação do estabelecimento sob sua responsabilidade;
III.               Zelar pela boa ordem da documentação escolar;
IV.              Informar e atender o pessoal docente, discente e administrativo da Escola, sobre a legislação que lhes diz respeito;
V.                 Organizar as fontes de pesquisas e consultas de modo que qualquer documento exigido seja rapidamente localizado;
VI.              Expedir certidões ou quaisquer outros documentos oficiais da escola;
VII.            Identificar, interpretar e aplicar a legislação em vigor referente à organização da unidade escolar;
VIII.         Participar das reuniões do estabelecimento, responsabilizando-se na elaboração das atas, quando solicitada pelo Diretor;
IX.              Organizar e manter atualizados: cadastros, arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de escrituração da unidade escolar;
X.                 Redigir atas e outros expedientes;
XI.              Interpretar e aplicar normas relacionadas com a administração de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais, especificamente no campo da educação;
XII.            Proceder à autenticação, registro e emissão de documentos comprobatórios da vida funcional dos servidores;
XIII.         Providenciar a concessão de direitos e vantagens do pessoal no âmbito da Escola;
XIV.         Redigir documentos destinados à comunicação, arquivo, informação e outros expedientes da área pedagógica;
XV.           Preparar atestados, históricos escolares e outros documentos específicos solicitados;
XVI.         Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados e informações para os fins necessários;
XVII.      Realizar trabalhos de protocolo, preparo de seleção, classificação, registro e arquivo de documentos e formulários;
XVIII.    Realizar trabalhos de datilográfica, mecanografia e computação;
XIX.         Selecionar, classificar e arquivar documentos e formulários;
XX.           Zelar pelo uso e conservação do material, mobiliário e equipamentos sob sua guarda;
XXI.         Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza e o cargo que lhes forem atribuídas pelo Diretor;
XXII.      Tratar com respeito e gentileza, colegas, autoridades de ensino, professores, funcionários, pais de alunos, de forma compatível com a comissão de seu cargo;
XXIII.    Contribuir para o desenvolvimento das instituições escolares e para realização das atividades sociais e esportivas, comemorações cívicas, festas folclóricas e outras solenidades promovidas pela escola ou pelo município.

regimento escolar 2011 - 3° parte

SEÇÃO V
DOS ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO

Art. 16º - É papel específico dos Especialistas de Educação (Supervisor Pedagógico), articular o trabalho pedagógico da escola, coordenando e integrando o trabalho dos docentes, dos alunos e de seus familiares em torno de um eixo comum, o ensino aprendizagem pelo qual perpassam as questões do professor, do aluno e da família.

Art. 17º - Compete ao(s) Especialista(s) de educação:

I.                    Coordenar o planejamento e implementação do Projeto Pedagógico da Escola, tendo em vista as diretrizes definidas na Proposta Política Pedagógica pelo coletivo da escola:

a)      Participar da elaboração da Proposta Política Pedagógica de Desenvolvimento da Escola;
b)      Delinear com os professores o Plano de Desenvolvimento da Escola, explicitando seus componentes de acordo com a realidade da escola;
c)      Coordenar a elaboração do Plano Curricular da Escola, envolvendo a comunidade escolar;
d)      Assessorar os professores na escola e utilização dos procedimentos e recursos didáticos mais adequados ao atendimento dos objetivos curriculares;
e)      Promover o desenvolvimento curricular, redefinindo conforme as necessidades os métodos de ensino e materiais de ensino;
f)        Participar da elaboração do Calendário Escolar;
g)      Articular os docentes de cada área para o desenvolvimento do trabalho técnico-pedagógico da escola, definindo suas atividades específicas;
h)      Avaliar o trabalho pedagógico, sistematicamente, com vista à reordenação e sua dinâmica (avaliação externa);
i)        Participação com o corpo docente do processo de avaliação externa e da análise de seus resultados;
j)        Identificar as manifestações culturais características da região e incluí-las no desenvolvimento do trabalho da escola.

II.                 Coordenar o programa de capacitação do pessoal da escola:

a)      Analisar os resultados da avaliação sistemática, feita juntamente com os professores e identificar as necessidades dos mesmos;
a)      Colaborar na avaliação de desempenho dos professores, identificando as necessidades individuais de treinamento e capacitação dos docentes da escola;
b)      Manter intercâmbio com instituições educacionais e/ou pessoas visando sua participação nas atividades de capacitação docente na melhoria dos processos de ensino aprendizagem;
c)      Analisar os recursos obtidos com as atividades de capacitação docente na melhoria dos processos de ensino aprendizagem.

II.                 Realizar a orientação dos alunos, articulando o envolvimento da família no processo educativo:

a)      Identificar junto com os professores as dificuldades de aprendizagem dos alunos;
b)      Orientar os professores sobre as estratégias pedagógicas a serem utilizadas, mediante as dificuldades identificadas;
c)      Encaminhar às instituições especializadas os alunos com dificuldades, que requeiram/ necessitem de atendimento terapêutico;
d)      Envolver a família no planejamento e desenvolvimento das ações da escola;
e)      Proceder com auxilio dos professores o levantamento das características sociais, econômicas e linguísticas do aluno e de sua família;
f)        Utilizar o resultado do levantamento como diretrizes para as diversas atividades de planejamento do trabalho escolar;
g)      Analisar com a família os resultados do aproveitamento do aluno, orientando-o se necessário para a obtenção de melhores resultados;
h)      Oferecer apoio às instituições escolares discentes, estimulando a vivencia prática democrática dentro da escola.

SEÇÃO VI
DOS DOCENTES

Art. 18º - O trabalho de docência é exercito por profissionais legalmente habilitados.

Art. 19º - Constituem atribuições dos docentes:

I.                    Participação da elaboração da Proposta Política Pedagógica do estabelecimento de ensino;
II.                 Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a Proposta Política Pedagógica do estabelecimento de ensino;
III.               Zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV.              Estabelecer estratégias de recuperação paralela para os alunos de menor rendimento;
I.                    Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados às reuniões pedagógicas à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
II.                 Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
III.               Preparar festas com os alunos, horas cívicas na escola com as famílias e a comunidade;
IV.              Participar de reuniões com os pais de alunos;
V.                 Contribuir para o desenvolvimento das instituições escolares e para realização das atividades sociais e esportivas, comemorações cívicas, festas folclóricas e outras solenidades promovidas pela escola ou pelo município.



Regimento escolar 2011 - 2° parte

CAPÍTULO II
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

SEÇÃO I
DA SECRETARIA ESCOLAR

Art. 8º - O (a) Secretário (a) é encarregado (a) de toda escrituração e está subordinado (a) à direção da escola.
Art. 9º - O serviço do (a) secretário (a) fica sob a responsabilidade do secretário da escola e seus auxiliares.

SEÇÃO II
DOS INSTRUMENTOS DE REGISTROS

Art. 10º - A Escola através do seu serviço de secretaria mantém os instrumentos necessários ao registro dos atos escolares, técnico-pedagógicos e administrativos.

Parágrafo Único - Cabe ao secretário (a) zelar para que os instrumentos acima mencionados permaneçam em perfeito estado de conservação, organização e sejam adequados ao bom funcionamento do estabelecimento de ensino.

SEÇÃO III
DOS AJUDANTES DE SERVIÇOS GERAIS

Art. 11º - Os ajudantes de serviços gerais estão vinculados à Direção responsabiliza-se pela conservação, manutenção e limpeza do patrimônio, pela preparação da merenda escolar e são admitidos em conformidade com a legislação em vigor.

CAPÍTULO III
DO SERVIÇO FINANCEIRO

SEÇÃO I
DA CAIXA ESCOLAR

Art. 12º - A Caixa Escolar é uma sociedade civil com personalidade jurídica e direito privado, sem fins lucrativos, criados pelo executivo para administrar os recursos recebidos do MEC, FNDE, PREFEITURA, doações, promoções e outras fontes, tem como objetivos:

I – colaborar na execução de uma política de concepção da escola como agência comunitária em seu sentido mais amplo;
II – contribuir para o financiamento eficiente e criativo da escola;
III – cooperar na conservação dos equipamentos, mobiliário e prédio da escola;
Parágrafo Único – A Caixa Escolar é regida por estatuto próprio.


CAPÍTULO IV
DOS SERVIÇOS DO PESSOAL TÉCNICO PEDAGÓGICO E SUAS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS

SEÇÃO I
DA BIBLIOTECA ESCOLAR – VIDEOTECA

Art. 13º - A biblioteca desta escola tem como objetivos:

I.                    Ampliar os recursos de informação à disposição da comunidade escolar, sobre os componentes curriculares;
II.                 Proporcionar leitura atraente e prazerosa criando para o aluno situações de estímulo ao seu desenvolvimento pessoal;
III.               Oferecer material diversificado para enriquecer as atividades curriculares;
IV.              Possibilitar ao professor acesso ao material de apoio a seu trabalho docente;
Parágrafo Único - A biblioteca funciona com recursos fornecidos pelo município, pela própria escola ou per doação de terceiros.

SEÇÃO II
DO DIRETOR

Art. 14º - É função especifica do Diretor ser o articulador político, pedagógico e administrativo da escola.
      São atribuições e deveres do Diretor da Escola:

I.                    Administrar o patrimônio da escola, que compreende as instalações físicas e os equipamentos materiais:

a)      Manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na escola;
b)      Zelar pela adequada preservação e utilização dos bens móveis da Escola;
c)      Racionalizar o uso dos bens e materiais de consumo da Escola;
d)      Tomar providências necessárias à manutenção, conservação e reforma do prédio, dos equipamentos e do mobiliário;
e)      Definir junto a Secretaria Municipal de Educação, os horários de funcionamento da Escola.

II.                 Coordenar a administração financeira e contabilidade da Escola.

a)      Levantar as necessidades de recursos para atender a previsão de despesas rotineiras e eventuais da Escola;
b)      Elaborar o orçamento da Escola submetendo-o à aprovação da Secretaria Municipal de Educação e do Prefeito Municipal;
c)      Providenciar o recebimento de verbas oficiais e orientar a capacitação de recursos e outras fontes;
d)      Aplicar em tempo hábil os recursos obtidos, tendo em vista o atendimento às necessidades da Escola;
e)      Submeter aos membros da Caixa Escolar, Secretaria Municipal da Educação e Prefeitura, a prestação de contas dos recursos aplicados.
I.                    Coordenar administração do pessoal:

a)      Definir com a Secretaria Municipal de Educação e Prefeito o quadro de pessoal da Escola, observando os dispositivos legais pertinentes;
b)      Promover avaliação de desempenho dos profissionais da Escola;
c)      Definir com a SME as determinações e medidas necessárias ao ingresso, à movimentação e ao processo de benefício, direito e vantagens dos servidores da Escola;
d)      Definir o quadro de distribuição de tarefas e assegurar o seu cumprimento;
e)      Fazer cumprir o regimento disciplinar prevista na legislação especifica;
f)        Definir com os servidores seus períodos de férias.

II.                 Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos da Escola:

a)      Participar do levantamento das necessidades de capacitação do pessoal da Escola e levar a SME as propostas para que a Secretaria venha providenciar a capacitação;
b)      Providenciar ações de capacitação dos profissionais, tendo em vista as necessidades identificadas;
c)      Articular com as instituições e pessoas, visando a sua participação nas atividades de capacitação do pessoal;
d)      Encaminhar solicitações de cursos aos órgãos competentes, quando necessário;
e)      Orientar o funcionário da Secretaria da Escola;
f)        Estabelecer a rotina de funcionamento da Secretaria, garantindo a regularidade das atividades e informações;
g)      Orientar a Secretaria da Escola sobre normas e procedimentos referentes à escrituração escolar e a situação funcional dos servidores;
h)      Organizar arquivos de legislação referente à educação;
i)        Supervisionar a análise do processo de regularização da vida escolar;

III.               Participar do atendimento escolar no município:

a)      Colaborar na realização do cadastro escolar;
b)      Propor a expansão de níveis e modalidades de ensino com base nas necessidades da comunidade;
c)      Promover a regularização do fluxo escolar, tomando providências que visem à redução da evasão.

IV.              Representar a escolar junto aos demais órgãos sociais do município:

V.                 Coordenar a elaboração, implementação e avaliação da Proposta Política Pedagógica da Escola:


a)      Articular a comunidade escolar na elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação da Proposta Política Pedagógica da Escola;
b)      Promover estudos e debates para a elaboração da Proposta Política Pedagógica da Escola, identificando as características da clientela;
a)      Coordenar a elaboração da Proposta Política Pedagógica de Desenvolvimento viabilizando a participação de todos, conforme a dinâmica de planejamento estabelecida;
b)      Submeter a Proposta Política Pedagógica de Desenvolvimento da Escola à aprovação da Secretaria Municipal de Educação e promover sua divulgação;
c)      Discutir com a comunidade Escolar a operacionalização da Proposta Política Pedagógica da Escola, definindo suas responsabilidades de cada segmento e a dinâmica a ser utilizada;
d)      Promover a integração dos diversos setores da Escola, visando assegurar a unidade necessária à efetivação da Proposta Política Pedagógica;
e)      Acionar medidas destinadas a garantir condições das ações previstas financeiras e na Proposta Política Pedagógica da Escola;
f)        Propor o replanejamento da Proposta Política Pedagógica de Desenvolvimento com base nos resultados da avaliação;
g)      Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos competentes;
h)      Confeccionar folhas de pagamento do pessoal da Escola e demais pedidos burocráticos da Prefeitura e Secretaria Municipal.


SEÇÃO IV
DO VICE-DIRETOR

Art. 15º - Compete ao Vice – Diretor:

I.                    Auxiliar o Diretor na administração da Escola;
II.                 Substituir o Diretor em seus afastamentos legais e em seus impedimentos eventuais;
III.               Será responsável pelo pessoal, auxiliar de serviços gerais, inspetores de alunos, cantineiros, porteiros;
IV.              Auxiliar o Diretor nos trabalhos do Especialista de Educação enquanto a escola estiver sem este profissional;
V.                 Controlar o ponto diário dos funcionários e de professores, protocolo de atestado;
VI.              Barzinho, com balancete mensal juntamente com os membros da Caixa Escolar I;
VII.            Organizar festas, juntamente com a direção, supervisão, deixando clara a padronização de lembranças para as crianças;
VIII.         Controlar material escolar ou pedagógico, materiais alimentícios e de limpeza;
I.                    Transmitir avisos e ordens de serviço aos professores e funcionários, quando solicitado pelo diretor;
II.                 Cooperar ativamente para harmonia indispensável ao êxito do trabalho escolar.