SEÇÃO VI
DOS DOCENTES
Art. 18º - O trabalho de docência é exercito por profissionais legalmente habilitados.
Art. 19º - Constituem atribuições dos docentes:
I. Participação da elaboração da Proposta Política Pedagógica do estabelecimento de ensino;
II. Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a Proposta Política Pedagógica do estabelecimento de ensino;
III. Zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV. Estabelecer estratégias de recuperação paralela para os alunos de menor rendimento;
V. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados às reuniões pedagógicas à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
VII. Preparar festas com os alunos, horas cívicas na escola com as famílias e a comunidade;
VIII. Participar de reuniões com os pais de alunos;
IX. Contribuir para o desenvolvimento das instituições escolares e para realização das atividades sociais e esportivas, comemorações cívicas, festas folclóricas e outras solenidades promovidas pela escola ou pelo município.
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA
Art. 20º - Compete aos responsáveis pela Secretaria:
I. Atender as solicitações dos órgãos competentes no que se refere ao fornecimento de dados relativos ao estabelecimento;
II. Manter atualizada toda documentação do estabelecimento sob sua responsabilidade;
III. Zelar pela boa ordem da documentação escolar;
IV. Informar e atender o pessoal docente, discente e administrativo da Escola, sobre a legislação que lhes diz respeito;
V. Organizar as fontes de pesquisas e consultas de modo que qualquer documento exigido seja rapidamente localizado;
VI. Expedir certidões ou quaisquer outros documentos oficiais da escola;
VII. Identificar, interpretar e aplicar a legislação em vigor referente à organização da unidade escolar;
VIII. Participar das reuniões do estabelecimento, responsabilizando-se na elaboração das atas, quando solicitada pelo Diretor;
IX. Organizar e manter atualizados: cadastros, arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de escrituração da unidade escolar;
X. Redigir atas e outros expedientes;
XI. Interpretar e aplicar normas relacionadas com a administração de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais, especificamente no campo da educação;
XII. Proceder à autenticação, registro e emissão de documentos comprobatórios da vida funcional dos servidores;
XIII. Providenciar a concessão de direitos e vantagens do pessoal no âmbito da Escola;
XIV. Redigir documentos destinados à comunicação, arquivo, informação e outros expedientes da área pedagógica;
XV. Preparar atestados, históricos escolares e outros documentos específicos solicitados;
XVI. Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados e informações para os fins necessários;
XVII. Realizar trabalhos de protocolo, preparo de seleção, classificação, registro e arquivo de documentos e formulários;
XVIII. Realizar trabalhos de datilográfica, mecanografia e computação;
XIX. Selecionar, classificar e arquivar documentos e formulários;
XX. Zelar pelo uso e conservação do material, mobiliário e equipamentos sob sua guarda;
XXI. Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza e o cargo que lhes forem atribuídas pelo Diretor;
XXII. Tratar com respeito e gentileza, colegas, autoridades de ensino, professores, funcionários, pais de alunos, de forma compatível com a comissão de seu cargo;
XXIII. Contribuir para o desenvolvimento das instituições escolares e para realização das atividades sociais e esportivas, comemorações cívicas, festas folclóricas e outras solenidades promovidas pela escola ou pelo município.