segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

regimento escolar 2011 - 3° parte

SEÇÃO VI
DOS DOCENTES

Art. 18º - O trabalho de docência é exercito por profissionais legalmente habilitados.

Art. 19º - Constituem atribuições dos docentes:

I.                    Participação da elaboração da Proposta Política Pedagógica do estabelecimento de ensino;
II.                 Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a Proposta Política Pedagógica do estabelecimento de ensino;
III.               Zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV.              Estabelecer estratégias de recuperação paralela para os alunos de menor rendimento;
V.                 Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados às reuniões pedagógicas à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI.              Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
VII.            Preparar festas com os alunos, horas cívicas na escola com as famílias e a comunidade;
VIII.         Participar de reuniões com os pais de alunos;
IX.              Contribuir para o desenvolvimento das instituições escolares e para realização das atividades sociais e esportivas, comemorações cívicas, festas folclóricas e outras solenidades promovidas pela escola ou pelo município.


SEÇÃO VII
DA SECRETARIA


Art. 20º - Compete aos responsáveis pela Secretaria:

I.                    Atender as solicitações dos órgãos competentes no que se refere ao fornecimento de dados relativos ao estabelecimento;
II.                 Manter atualizada toda documentação do estabelecimento sob sua responsabilidade;
III.               Zelar pela boa ordem da documentação escolar;
IV.              Informar e atender o pessoal docente, discente e administrativo da Escola, sobre a legislação que lhes diz respeito;
V.                 Organizar as fontes de pesquisas e consultas de modo que qualquer documento exigido seja rapidamente localizado;
VI.              Expedir certidões ou quaisquer outros documentos oficiais da escola;
VII.            Identificar, interpretar e aplicar a legislação em vigor referente à organização da unidade escolar;
VIII.         Participar das reuniões do estabelecimento, responsabilizando-se na elaboração das atas, quando solicitada pelo Diretor;
IX.              Organizar e manter atualizados: cadastros, arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de escrituração da unidade escolar;
X.                 Redigir atas e outros expedientes;
XI.              Interpretar e aplicar normas relacionadas com a administração de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais, especificamente no campo da educação;
XII.            Proceder à autenticação, registro e emissão de documentos comprobatórios da vida funcional dos servidores;
XIII.         Providenciar a concessão de direitos e vantagens do pessoal no âmbito da Escola;
XIV.         Redigir documentos destinados à comunicação, arquivo, informação e outros expedientes da área pedagógica;
XV.           Preparar atestados, históricos escolares e outros documentos específicos solicitados;
XVI.         Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados e informações para os fins necessários;
XVII.      Realizar trabalhos de protocolo, preparo de seleção, classificação, registro e arquivo de documentos e formulários;
XVIII.    Realizar trabalhos de datilográfica, mecanografia e computação;
XIX.         Selecionar, classificar e arquivar documentos e formulários;
XX.           Zelar pelo uso e conservação do material, mobiliário e equipamentos sob sua guarda;
XXI.         Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza e o cargo que lhes forem atribuídas pelo Diretor;
XXII.      Tratar com respeito e gentileza, colegas, autoridades de ensino, professores, funcionários, pais de alunos, de forma compatível com a comissão de seu cargo;
XXIII.    Contribuir para o desenvolvimento das instituições escolares e para realização das atividades sociais e esportivas, comemorações cívicas, festas folclóricas e outras solenidades promovidas pela escola ou pelo município.