CAPÍTULO II
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
SEÇÃO I
DA SECRETARIA ESCOLAR
Art. 8º - O (a) Secretário (a) é encarregado (a) de toda escrituração e está subordinado (a) à direção da escola.
Art. 9º - O serviço do (a) secretário (a) fica sob a responsabilidade do secretário da escola e seus auxiliares.
SEÇÃO II
DOS INSTRUMENTOS DE REGISTROS
Art. 10º - A Escola através do seu serviço de secretaria mantém os instrumentos necessários ao registro dos atos escolares, técnico-pedagógicos e administrativos.
Parágrafo Único - Cabe ao secretário (a) zelar para que os instrumentos acima mencionados permaneçam em perfeito estado de conservação, organização e sejam adequados ao bom funcionamento do estabelecimento de ensino.
SEÇÃO III
DOS AJUDANTES DE SERVIÇOS GERAIS
Art. 11º - Os ajudantes de serviços gerais estão vinculados à Direção responsabiliza-se pela conservação, manutenção e limpeza do patrimônio, pela preparação da merenda escolar e são admitidos em conformidade com a legislação em vigor.
CAPÍTULO III
DO SERVIÇO FINANCEIRO
SEÇÃO I
DA CAIXA ESCOLAR
Art. 12º - A Caixa Escolar é uma sociedade civil com personalidade jurídica e direito privado, sem fins lucrativos, criados pelo executivo para administrar os recursos recebidos do MEC, FNDE, PREFEITURA, doações, promoções e outras fontes, tem como objetivos:
I – colaborar na execução de uma política de concepção da escola como agência comunitária em seu sentido mais amplo;
II – contribuir para o financiamento eficiente e criativo da escola;
III – cooperar na conservação dos equipamentos, mobiliário e prédio da escola;
Parágrafo Único – A Caixa Escolar é regida por estatuto próprio.
CAPÍTULO IV
DOS SERVIÇOS DO PESSOAL TÉCNICO PEDAGÓGICO E SUAS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
DA BIBLIOTECA ESCOLAR – VIDEOTECA
Art. 13º - A biblioteca desta escola tem como objetivos:
I. Ampliar os recursos de informação à disposição da comunidade escolar, sobre os componentes curriculares;
II. Proporcionar leitura atraente e prazerosa criando para o aluno situações de estímulo ao seu desenvolvimento pessoal;
III. Oferecer material diversificado para enriquecer as atividades curriculares;
IV. Possibilitar ao professor acesso ao material de apoio a seu trabalho docente;
Parágrafo Único - A biblioteca funciona com recursos fornecidos pelo município, pela própria escola ou per doação de terceiros.
SEÇÃO II
DO DIRETOR
Art. 14º - É função especifica do Diretor ser o articulador político, pedagógico e administrativo da escola.
São atribuições e deveres do Diretor da Escola:
I. Administrar o patrimônio da escola, que compreende as instalações físicas e os equipamentos materiais:
a) Manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na escola;
b) Zelar pela adequada preservação e utilização dos bens móveis da Escola;
c) Racionalizar o uso dos bens e materiais de consumo da Escola;
d) Tomar providências necessárias à manutenção, conservação e reforma do prédio, dos equipamentos e do mobiliário;
e) Definir junto a Secretaria Municipal de Educação, os horários de funcionamento da Escola.
II. Coordenar a administração financeira e contabilidade da Escola.
a) Levantar as necessidades de recursos para atender a previsão de despesas rotineiras e eventuais da Escola;
b) Elaborar o orçamento da Escola submetendo-o à aprovação da Secretaria Municipal de Educação e do Prefeito Municipal;
c) Providenciar o recebimento de verbas oficiais e orientar a capacitação de recursos e outras fontes;
d) Aplicar em tempo hábil os recursos obtidos, tendo em vista o atendimento às necessidades da Escola;
e) Submeter aos membros da Caixa Escolar, Secretaria Municipal da Educação e Prefeitura, a prestação de contas dos recursos aplicados.
I. Coordenar administração do pessoal:
a) Definir com a Secretaria Municipal de Educação e Prefeito o quadro de pessoal da Escola, observando os dispositivos legais pertinentes;
b) Promover avaliação de desempenho dos profissionais da Escola;
c) Definir com a SME as determinações e medidas necessárias ao ingresso, à movimentação e ao processo de benefício, direito e vantagens dos servidores da Escola;
d) Definir o quadro de distribuição de tarefas e assegurar o seu cumprimento;
e) Fazer cumprir o regimento disciplinar prevista na legislação especifica;
f) Definir com os servidores seus períodos de férias.
II. Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos da Escola:
a) Participar do levantamento das necessidades de capacitação do pessoal da Escola e levar a SME as propostas para que a Secretaria venha providenciar a capacitação;
b) Providenciar ações de capacitação dos profissionais, tendo em vista as necessidades identificadas;
c) Articular com as instituições e pessoas, visando a sua participação nas atividades de capacitação do pessoal;
d) Encaminhar solicitações de cursos aos órgãos competentes, quando necessário;
e) Orientar o funcionário da Secretaria da Escola;
f) Estabelecer a rotina de funcionamento da Secretaria, garantindo a regularidade das atividades e informações;
g) Orientar a Secretaria da Escola sobre normas e procedimentos referentes à escrituração escolar e a situação funcional dos servidores;
h) Organizar arquivos de legislação referente à educação;
i) Supervisionar a análise do processo de regularização da vida escolar;
III. Participar do atendimento escolar no município:
a) Colaborar na realização do cadastro escolar;
b) Propor a expansão de níveis e modalidades de ensino com base nas necessidades da comunidade;
c) Promover a regularização do fluxo escolar, tomando providências que visem à redução da evasão.
IV. Representar a escolar junto aos demais órgãos sociais do município:
V. Coordenar a elaboração, implementação e avaliação da Proposta Política Pedagógica da Escola:
a) Articular a comunidade escolar na elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação da Proposta Política Pedagógica da Escola;
b) Promover estudos e debates para a elaboração da Proposta Política Pedagógica da Escola, identificando as características da clientela;
a) Coordenar a elaboração da Proposta Política Pedagógica de Desenvolvimento viabilizando a participação de todos, conforme a dinâmica de planejamento estabelecida;
b) Submeter a Proposta Política Pedagógica de Desenvolvimento da Escola à aprovação da Secretaria Municipal de Educação e promover sua divulgação;
c) Discutir com a comunidade Escolar a operacionalização da Proposta Política Pedagógica da Escola, definindo suas responsabilidades de cada segmento e a dinâmica a ser utilizada;
d) Promover a integração dos diversos setores da Escola, visando assegurar a unidade necessária à efetivação da Proposta Política Pedagógica;
e) Acionar medidas destinadas a garantir condições das ações previstas financeiras e na Proposta Política Pedagógica da Escola;
f) Propor o replanejamento da Proposta Política Pedagógica de Desenvolvimento com base nos resultados da avaliação;
g) Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos competentes;
h) Confeccionar folhas de pagamento do pessoal da Escola e demais pedidos burocráticos da Prefeitura e Secretaria Municipal.
SEÇÃO IV
DO VICE-DIRETOR
Art. 15º - Compete ao Vice – Diretor:
I. Auxiliar o Diretor na administração da Escola;
II. Substituir o Diretor em seus afastamentos legais e em seus impedimentos eventuais;
III. Será responsável pelo pessoal, auxiliar de serviços gerais, inspetores de alunos, cantineiros, porteiros;
IV. Auxiliar o Diretor nos trabalhos do Especialista de Educação enquanto a escola estiver sem este profissional;
V. Controlar o ponto diário dos funcionários e de professores, protocolo de atestado;
VI. Barzinho, com balancete mensal juntamente com os membros da Caixa Escolar I;
VII. Organizar festas, juntamente com a direção, supervisão, deixando clara a padronização de lembranças para as crianças;
VIII. Controlar material escolar ou pedagógico, materiais alimentícios e de limpeza;
I. Transmitir avisos e ordens de serviço aos professores e funcionários, quando solicitado pelo diretor;
II. Cooperar ativamente para harmonia indispensável ao êxito do trabalho escolar.