segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Regimento escolar 2011 - 2° parte

CAPÍTULO II
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

SEÇÃO I
DA SECRETARIA ESCOLAR

Art. 8º - O (a) Secretário (a) é encarregado (a) de toda escrituração e está subordinado (a) à direção da escola.
Art. 9º - O serviço do (a) secretário (a) fica sob a responsabilidade do secretário da escola e seus auxiliares.

SEÇÃO II
DOS INSTRUMENTOS DE REGISTROS

Art. 10º - A Escola através do seu serviço de secretaria mantém os instrumentos necessários ao registro dos atos escolares, técnico-pedagógicos e administrativos.

Parágrafo Único - Cabe ao secretário (a) zelar para que os instrumentos acima mencionados permaneçam em perfeito estado de conservação, organização e sejam adequados ao bom funcionamento do estabelecimento de ensino.

SEÇÃO III
DOS AJUDANTES DE SERVIÇOS GERAIS

Art. 11º - Os ajudantes de serviços gerais estão vinculados à Direção responsabiliza-se pela conservação, manutenção e limpeza do patrimônio, pela preparação da merenda escolar e são admitidos em conformidade com a legislação em vigor.

CAPÍTULO III
DO SERVIÇO FINANCEIRO

SEÇÃO I
DA CAIXA ESCOLAR

Art. 12º - A Caixa Escolar é uma sociedade civil com personalidade jurídica e direito privado, sem fins lucrativos, criados pelo executivo para administrar os recursos recebidos do MEC, FNDE, PREFEITURA, doações, promoções e outras fontes, tem como objetivos:

I – colaborar na execução de uma política de concepção da escola como agência comunitária em seu sentido mais amplo;
II – contribuir para o financiamento eficiente e criativo da escola;
III – cooperar na conservação dos equipamentos, mobiliário e prédio da escola;
Parágrafo Único – A Caixa Escolar é regida por estatuto próprio.


CAPÍTULO IV
DOS SERVIÇOS DO PESSOAL TÉCNICO PEDAGÓGICO E SUAS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS

SEÇÃO I
DA BIBLIOTECA ESCOLAR – VIDEOTECA

Art. 13º - A biblioteca desta escola tem como objetivos:

I.                    Ampliar os recursos de informação à disposição da comunidade escolar, sobre os componentes curriculares;
II.                 Proporcionar leitura atraente e prazerosa criando para o aluno situações de estímulo ao seu desenvolvimento pessoal;
III.               Oferecer material diversificado para enriquecer as atividades curriculares;
IV.              Possibilitar ao professor acesso ao material de apoio a seu trabalho docente;
Parágrafo Único - A biblioteca funciona com recursos fornecidos pelo município, pela própria escola ou per doação de terceiros.

SEÇÃO II
DO DIRETOR

Art. 14º - É função especifica do Diretor ser o articulador político, pedagógico e administrativo da escola.
      São atribuições e deveres do Diretor da Escola:

I.                    Administrar o patrimônio da escola, que compreende as instalações físicas e os equipamentos materiais:

a)      Manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na escola;
b)      Zelar pela adequada preservação e utilização dos bens móveis da Escola;
c)      Racionalizar o uso dos bens e materiais de consumo da Escola;
d)      Tomar providências necessárias à manutenção, conservação e reforma do prédio, dos equipamentos e do mobiliário;
e)      Definir junto a Secretaria Municipal de Educação, os horários de funcionamento da Escola.

II.                 Coordenar a administração financeira e contabilidade da Escola.

a)      Levantar as necessidades de recursos para atender a previsão de despesas rotineiras e eventuais da Escola;
b)      Elaborar o orçamento da Escola submetendo-o à aprovação da Secretaria Municipal de Educação e do Prefeito Municipal;
c)      Providenciar o recebimento de verbas oficiais e orientar a capacitação de recursos e outras fontes;
d)      Aplicar em tempo hábil os recursos obtidos, tendo em vista o atendimento às necessidades da Escola;
e)      Submeter aos membros da Caixa Escolar, Secretaria Municipal da Educação e Prefeitura, a prestação de contas dos recursos aplicados.
I.                    Coordenar administração do pessoal:

a)      Definir com a Secretaria Municipal de Educação e Prefeito o quadro de pessoal da Escola, observando os dispositivos legais pertinentes;
b)      Promover avaliação de desempenho dos profissionais da Escola;
c)      Definir com a SME as determinações e medidas necessárias ao ingresso, à movimentação e ao processo de benefício, direito e vantagens dos servidores da Escola;
d)      Definir o quadro de distribuição de tarefas e assegurar o seu cumprimento;
e)      Fazer cumprir o regimento disciplinar prevista na legislação especifica;
f)        Definir com os servidores seus períodos de férias.

II.                 Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos da Escola:

a)      Participar do levantamento das necessidades de capacitação do pessoal da Escola e levar a SME as propostas para que a Secretaria venha providenciar a capacitação;
b)      Providenciar ações de capacitação dos profissionais, tendo em vista as necessidades identificadas;
c)      Articular com as instituições e pessoas, visando a sua participação nas atividades de capacitação do pessoal;
d)      Encaminhar solicitações de cursos aos órgãos competentes, quando necessário;
e)      Orientar o funcionário da Secretaria da Escola;
f)        Estabelecer a rotina de funcionamento da Secretaria, garantindo a regularidade das atividades e informações;
g)      Orientar a Secretaria da Escola sobre normas e procedimentos referentes à escrituração escolar e a situação funcional dos servidores;
h)      Organizar arquivos de legislação referente à educação;
i)        Supervisionar a análise do processo de regularização da vida escolar;

III.               Participar do atendimento escolar no município:

a)      Colaborar na realização do cadastro escolar;
b)      Propor a expansão de níveis e modalidades de ensino com base nas necessidades da comunidade;
c)      Promover a regularização do fluxo escolar, tomando providências que visem à redução da evasão.

IV.              Representar a escolar junto aos demais órgãos sociais do município:

V.                 Coordenar a elaboração, implementação e avaliação da Proposta Política Pedagógica da Escola:


a)      Articular a comunidade escolar na elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação da Proposta Política Pedagógica da Escola;
b)      Promover estudos e debates para a elaboração da Proposta Política Pedagógica da Escola, identificando as características da clientela;
a)      Coordenar a elaboração da Proposta Política Pedagógica de Desenvolvimento viabilizando a participação de todos, conforme a dinâmica de planejamento estabelecida;
b)      Submeter a Proposta Política Pedagógica de Desenvolvimento da Escola à aprovação da Secretaria Municipal de Educação e promover sua divulgação;
c)      Discutir com a comunidade Escolar a operacionalização da Proposta Política Pedagógica da Escola, definindo suas responsabilidades de cada segmento e a dinâmica a ser utilizada;
d)      Promover a integração dos diversos setores da Escola, visando assegurar a unidade necessária à efetivação da Proposta Política Pedagógica;
e)      Acionar medidas destinadas a garantir condições das ações previstas financeiras e na Proposta Política Pedagógica da Escola;
f)        Propor o replanejamento da Proposta Política Pedagógica de Desenvolvimento com base nos resultados da avaliação;
g)      Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos competentes;
h)      Confeccionar folhas de pagamento do pessoal da Escola e demais pedidos burocráticos da Prefeitura e Secretaria Municipal.


SEÇÃO IV
DO VICE-DIRETOR

Art. 15º - Compete ao Vice – Diretor:

I.                    Auxiliar o Diretor na administração da Escola;
II.                 Substituir o Diretor em seus afastamentos legais e em seus impedimentos eventuais;
III.               Será responsável pelo pessoal, auxiliar de serviços gerais, inspetores de alunos, cantineiros, porteiros;
IV.              Auxiliar o Diretor nos trabalhos do Especialista de Educação enquanto a escola estiver sem este profissional;
V.                 Controlar o ponto diário dos funcionários e de professores, protocolo de atestado;
VI.              Barzinho, com balancete mensal juntamente com os membros da Caixa Escolar I;
VII.            Organizar festas, juntamente com a direção, supervisão, deixando clara a padronização de lembranças para as crianças;
VIII.         Controlar material escolar ou pedagógico, materiais alimentícios e de limpeza;
I.                    Transmitir avisos e ordens de serviço aos professores e funcionários, quando solicitado pelo diretor;
II.                 Cooperar ativamente para harmonia indispensável ao êxito do trabalho escolar.