segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

regimento escolar 2011 - 3° parte

SEÇÃO V
DOS ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO

Art. 16º - É papel específico dos Especialistas de Educação (Supervisor Pedagógico), articular o trabalho pedagógico da escola, coordenando e integrando o trabalho dos docentes, dos alunos e de seus familiares em torno de um eixo comum, o ensino aprendizagem pelo qual perpassam as questões do professor, do aluno e da família.

Art. 17º - Compete ao(s) Especialista(s) de educação:

I.                    Coordenar o planejamento e implementação do Projeto Pedagógico da Escola, tendo em vista as diretrizes definidas na Proposta Política Pedagógica pelo coletivo da escola:

a)      Participar da elaboração da Proposta Política Pedagógica de Desenvolvimento da Escola;
b)      Delinear com os professores o Plano de Desenvolvimento da Escola, explicitando seus componentes de acordo com a realidade da escola;
c)      Coordenar a elaboração do Plano Curricular da Escola, envolvendo a comunidade escolar;
d)      Assessorar os professores na escola e utilização dos procedimentos e recursos didáticos mais adequados ao atendimento dos objetivos curriculares;
e)      Promover o desenvolvimento curricular, redefinindo conforme as necessidades os métodos de ensino e materiais de ensino;
f)        Participar da elaboração do Calendário Escolar;
g)      Articular os docentes de cada área para o desenvolvimento do trabalho técnico-pedagógico da escola, definindo suas atividades específicas;
h)      Avaliar o trabalho pedagógico, sistematicamente, com vista à reordenação e sua dinâmica (avaliação externa);
i)        Participação com o corpo docente do processo de avaliação externa e da análise de seus resultados;
j)        Identificar as manifestações culturais características da região e incluí-las no desenvolvimento do trabalho da escola.

II.                 Coordenar o programa de capacitação do pessoal da escola:

a)      Analisar os resultados da avaliação sistemática, feita juntamente com os professores e identificar as necessidades dos mesmos;
a)      Colaborar na avaliação de desempenho dos professores, identificando as necessidades individuais de treinamento e capacitação dos docentes da escola;
b)      Manter intercâmbio com instituições educacionais e/ou pessoas visando sua participação nas atividades de capacitação docente na melhoria dos processos de ensino aprendizagem;
c)      Analisar os recursos obtidos com as atividades de capacitação docente na melhoria dos processos de ensino aprendizagem.

II.                 Realizar a orientação dos alunos, articulando o envolvimento da família no processo educativo:

a)      Identificar junto com os professores as dificuldades de aprendizagem dos alunos;
b)      Orientar os professores sobre as estratégias pedagógicas a serem utilizadas, mediante as dificuldades identificadas;
c)      Encaminhar às instituições especializadas os alunos com dificuldades, que requeiram/ necessitem de atendimento terapêutico;
d)      Envolver a família no planejamento e desenvolvimento das ações da escola;
e)      Proceder com auxilio dos professores o levantamento das características sociais, econômicas e linguísticas do aluno e de sua família;
f)        Utilizar o resultado do levantamento como diretrizes para as diversas atividades de planejamento do trabalho escolar;
g)      Analisar com a família os resultados do aproveitamento do aluno, orientando-o se necessário para a obtenção de melhores resultados;
h)      Oferecer apoio às instituições escolares discentes, estimulando a vivencia prática democrática dentro da escola.

SEÇÃO VI
DOS DOCENTES

Art. 18º - O trabalho de docência é exercito por profissionais legalmente habilitados.

Art. 19º - Constituem atribuições dos docentes:

I.                    Participação da elaboração da Proposta Política Pedagógica do estabelecimento de ensino;
II.                 Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a Proposta Política Pedagógica do estabelecimento de ensino;
III.               Zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV.              Estabelecer estratégias de recuperação paralela para os alunos de menor rendimento;
I.                    Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados às reuniões pedagógicas à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
II.                 Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
III.               Preparar festas com os alunos, horas cívicas na escola com as famílias e a comunidade;
IV.              Participar de reuniões com os pais de alunos;
V.                 Contribuir para o desenvolvimento das instituições escolares e para realização das atividades sociais e esportivas, comemorações cívicas, festas folclóricas e outras solenidades promovidas pela escola ou pelo município.