SEÇÃO V
DOS ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO
Art. 16º - É papel específico dos Especialistas de Educação (Supervisor Pedagógico), articular o trabalho pedagógico da escola, coordenando e integrando o trabalho dos docentes, dos alunos e de seus familiares em torno de um eixo comum, o ensino aprendizagem pelo qual perpassam as questões do professor, do aluno e da família.
Art. 17º - Compete ao(s) Especialista(s) de educação:
I. Coordenar o planejamento e implementação do Projeto Pedagógico da Escola, tendo em vista as diretrizes definidas na Proposta Política Pedagógica pelo coletivo da escola:
a) Participar da elaboração da Proposta Política Pedagógica de Desenvolvimento da Escola;
b) Delinear com os professores o Plano de Desenvolvimento da Escola, explicitando seus componentes de acordo com a realidade da escola;
c) Coordenar a elaboração do Plano Curricular da Escola, envolvendo a comunidade escolar;
d) Assessorar os professores na escola e utilização dos procedimentos e recursos didáticos mais adequados ao atendimento dos objetivos curriculares;
e) Promover o desenvolvimento curricular, redefinindo conforme as necessidades os métodos de ensino e materiais de ensino;
f) Participar da elaboração do Calendário Escolar;
g) Articular os docentes de cada área para o desenvolvimento do trabalho técnico-pedagógico da escola, definindo suas atividades específicas;
h) Avaliar o trabalho pedagógico, sistematicamente, com vista à reordenação e sua dinâmica (avaliação externa);
i) Participação com o corpo docente do processo de avaliação externa e da análise de seus resultados;
j) Identificar as manifestações culturais características da região e incluí-las no desenvolvimento do trabalho da escola.
II. Coordenar o programa de capacitação do pessoal da escola:
a) Analisar os resultados da avaliação sistemática, feita juntamente com os professores e identificar as necessidades dos mesmos;
a) Colaborar na avaliação de desempenho dos professores, identificando as necessidades individuais de treinamento e capacitação dos docentes da escola;
b) Manter intercâmbio com instituições educacionais e/ou pessoas visando sua participação nas atividades de capacitação docente na melhoria dos processos de ensino aprendizagem;
c) Analisar os recursos obtidos com as atividades de capacitação docente na melhoria dos processos de ensino aprendizagem.
II. Realizar a orientação dos alunos, articulando o envolvimento da família no processo educativo:
a) Identificar junto com os professores as dificuldades de aprendizagem dos alunos;
b) Orientar os professores sobre as estratégias pedagógicas a serem utilizadas, mediante as dificuldades identificadas;
c) Encaminhar às instituições especializadas os alunos com dificuldades, que requeiram/ necessitem de atendimento terapêutico;
d) Envolver a família no planejamento e desenvolvimento das ações da escola;
e) Proceder com auxilio dos professores o levantamento das características sociais, econômicas e linguísticas do aluno e de sua família;
f) Utilizar o resultado do levantamento como diretrizes para as diversas atividades de planejamento do trabalho escolar;
g) Analisar com a família os resultados do aproveitamento do aluno, orientando-o se necessário para a obtenção de melhores resultados;
h) Oferecer apoio às instituições escolares discentes, estimulando a vivencia prática democrática dentro da escola.
SEÇÃO VI
DOS DOCENTES
Art. 18º - O trabalho de docência é exercito por profissionais legalmente habilitados.
Art. 19º - Constituem atribuições dos docentes:
I. Participação da elaboração da Proposta Política Pedagógica do estabelecimento de ensino;
II. Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a Proposta Política Pedagógica do estabelecimento de ensino;
III. Zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV. Estabelecer estratégias de recuperação paralela para os alunos de menor rendimento;
I. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados às reuniões pedagógicas à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
II. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
III. Preparar festas com os alunos, horas cívicas na escola com as famílias e a comunidade;
IV. Participar de reuniões com os pais de alunos;
V. Contribuir para o desenvolvimento das instituições escolares e para realização das atividades sociais e esportivas, comemorações cívicas, festas folclóricas e outras solenidades promovidas pela escola ou pelo município.