Aos alunos que não conseguirem atingir a média e freqüência final exigida para aprovação, a nossa instituição não ofertará o regime de progressão parcial, devendo os mesmos cursarem a série em que reprovou, com freqüência normal.
Ainda, na organização escolar, que se quer democrática, em que a participação é elemento inerente à consecução dos fins, em que se busca e se deseja práticas coletivas e individuais baseadas em decisões tomadas e assumidas pelo coletivo escolar, exige-se da equipe diretiva, que é parte desse coletivo, liderança e vontade firme para coordenar, dirigir e comandar o processo decisório como tal e seus desdobramentos de execução. Liderança e firmeza no sentido de encaminhar e viabilizar decisões com segurança, como elementos de competência pedagógica, ética e profissional para assegurar que decisões tomadas de forma participativa e respaldadas técnica, pedagógica e teoricamente sejam efetivamente cumprida por todos. Para isso, a importância,como afirma Gramsci, de que “as normas devam ser estabelecidas pela própria coletividade, o que na escola seria envolver a todos na definição do caminhar” da escola.
Assim, cada segmento existente na escola, deve lançar mão de seu compromisso para com a escola, pois pertencentes às instâncias colegiadas, estas podem “fazer a diferença” no dia-a-dia da instituição. Portanto, apresentamos a seguir o papel específico de cada instância existente em nossa escola, para a construção de uma escola de qualidade.
PAPEL ESPECÍFICO DE CADA SEGMENTO DA COMUNIDADE ESCOLAR
GESTOR
O gestor administra, dirige e coordena todas as atividades da escola. Portanto, As atividades do gestor incluem:
• Cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;
• Coordenar o planejamento das atividades, dos serviços do
estabelecimento;
• Montar o horário com o apoio da equipe-pedagógica;
• Viabilizar formação continuada aos profissionais da escola;
• Organizar a hora-atividade dos professores para estudo.
• Organizar turmas, calendário letivo, distribuição das aulas e disciplinas, horário semanal de aulas e recreio;
• Dar atendimento aos professores, alunos, pais e comunidade;
• Coordenar o funcionamento da secretaria e responder pelo orçamento anual;
• Cuidar para que as leis referentes ao ensino sejam cumpridas, de acordo com o regimento escolar;
• Integrar a escola à comunidade e a família, organizando reuniões e promovendo eventos comemorativos;
• Representar a configuração da autoridade administrativa, responsável geral pelo desenvolvimento das atividades escolares e pelo adequado desempenho de um grupo de profissionais com relação ao alcance de um objetivo estabelecido. Em suas atividades ele deve administrar: os recursos materiais necessários à escola; o pessoal em geral (distribuição de funções); o corpo discente (organização das aulas); e a estrutura total da escola (incluindo a formal e informal);
A função do gestor abrange três dimensões: pedagógica, social e burocrática. Para a execução destas funções, dele são separadas três habilidades: técnica, humana e conceitual.
A LDB 9.394/96 estabelece em seu Capítulo I, Seção II, Artigo 15, § 1º que para o cargo de diretor, é exigido o nível universitário, recomendando-se a formação pedagógica.
COORDENADOR PEDAGÓGICO
A DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES GENÉRICAS DO COORDENADOR
• Coordenar a elaboração coletiva e acompanhar a efetivação do projeto político-pedagógico e do plano de ação da escola;
• Coordenar a construção coletiva e a efetivação da proposta curricular da escola, a partir das políticas educacionais da Secretaria Municipal e Estadula e das Diretrizes Curriculares Nacionais do CNE;
• Promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudos para reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico e para a elaboração de propostas de intervenção na realidade da escola;
• Participar e intervir, junto á direção, da organização do trabalho pedagógico escolar no sentido de realizar a função social e a especificidade da educação escolar;
• Participar da elaboração do projeto de formação continuada de todos os profissionais da escola, tendo como finalidade a realização e o aprimoramento do trabalho pedagógico escolar;
• Analisar os projetos de natureza pedagógica a serem implantados na escola;
• Coordenar a organização do espaço-tempo escolar a partir do projeto político-pedagógico e da proposta curricular da escola, intervindo na elaboração do calendário letivo, na formação de turmas, na definição e distribuição do horário semanal das aulas e disciplinas, do “recreio”, da hora-atividade e de outras atividades que interfiram diretamente na realização do trabalho pedagógico;
• Coordenar, junto à direção, o processo de distribuição de aulas e disciplinas a partir de critérios legais, pedagógico-didáticos e da proposta pedagógica da escola;
• Responsabilizar-se pelo trabalho pedagógico-didático desenvolvido na escola pelo coletivo dos profissionais que nela atuam;
• Implantar mecanismos de acompanhamento e avaliação do trabalho pedagógico escolar pela comunidade interna e externa;
• Apresentar propostas, alternativas, sugestões e/ou críticas que
promovam o desenvolvimento e o aprimoramento do trabalho pedagógico escolar, conforme o projeto político-pedagógico, a proposta curricular e o plano de ação da escola e as políticas educacionais da SEED e da SMED;
• Coordenar a elaboração de critérios para aquisição, empréstimo e seleção de materiais, equipamentos e/ou livros de uso didáticopedagógico, a partir da proposta curricular e do projeto políticopedagógico da escola;
• Participar da organização pedagógica da biblioteca da escola, assim como do processo de aquisição de livros e periódicos;
• Orientar o processo de elaboração dos planos de trabalho docente junto ao coletivo de professores da escola;
• Subsidiar o aprimoramento teórico-metodológico do coletivo de
professores da escola, promovendo estudos sistemáticos, trocas de experiência, debates e oficinas pedagógicas;
• Elaborar o projeto de formação continuada do coletivo de professores e promover ações para sua efetivação;
• Organizar a hora-atividade do coletivo de professores da escola, de
maneira a garantir que esse espaço-tempo seja de reflexão-ação sobre o processo pedagógico desenvolvido em sala de aula;
• Atuar, junto ao coletivo de professores, na elaboração de projetos de recuperação de estudos a partir das necessidades de aprendizagem identificadas em sala de aula, de modo a garantir as condições básicas para que o processo de socialização do conhecimento científico e de construção do saber realmente se efetive;
• Organizar a realização dos conselhos de classe, de forma a garantir um processo coletivo de reflexão-ação sobre o trabalho pedagógico desenvolvido pela escola e em sala de aula, além de coordenar a elaboração de propostas de intervenção decorrentes desse processo;
• Informar ao coletivo da comunidade escolar os dados do aproveitamento escolar, de forma a promover o processo de reflexão-ação sobre os mesmos para garantir a aprendizagem de todos os alunos;
• Coordenar o processo coletivo de elaboração e aprimoramento do Regimento Escolar da escola, garantindo a participação democrática de toda a comunidade escolar;
• Orientar a comunidade escolar a interferir na construção de um processo pedagógico numa perspectiva transformadora;
• Desenvolver projetos que promovam a interação escola-comunidade, de forma a ampliar os espaços de participação, de democratização das relações, de acesso ao saber e de melhoria das condições de vida da população;
• Participar do Conselho Escolar subsidiando teórica e metodologicamente as discussões e reflexões acerca da organização e efetivação do trabalho pedagógico escolar;
• Promover a construção de estratégias pedagógicas de superação de todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão social e de ampliação do compromisso ético-político com todas as categorias e classes sociais;
• Observar os preceitos constitucionais, a legislação educacional em vigor e o Estatuto da Criança e do Adolescente, como fundamentos da prática educativa.
Além de pensar a Organização Curricular da Educação Infantil ao 6° ano do EF, como um todo, fazendo com que os professores trabalhem articuladamente.
DOCENTES
Os docentes da Educação Infantil são os profissionais responsáveis pelo desenvolvimento de ordens física, afetiva, cognitiva, ética, social, interpessoal e até mesmo assistencialista, no caso da creche.
Os docentes da Educação Ensino Fundamental
são profissionais responsáveis por transmitir ao aluno, informações sobre vários campos do conhecimento, que compõe
a
proposta
curricular estabelecida pelas instâncias superiores de educação.
Além disso, os mesmos devem procurar propiciar ao aluno um ensino dinâmico e criativo, que estimule a aprender, raciocinar, adequando os ensinamentos a cada faixa etária e a cada contexto sócio-econômico. Ao mesmo tempo em que ensinam os professores também formam os jovens nos aspectos de hábitos e atitudes, transmitindo lições de disciplina, solidariedade, respeito ao próximo e consciência de cidadania. Portanto, o professor deverá ter três qualidades fundamentais: atitude de verdadeiro educador, domínio de conteúdos e capacidade de fazer com que o aluno se interesse pelos conteúdos.
ATRIBUIÇÕES DOS DOCENTES
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES GENÉRICAS DOS PROFESSORES
• Contribuir para o desenvolvimento da proposta pedagógica dos estabelecimentos de ensino em que atuar;
• Elaborar o plano de ação do docente anual de sua disciplina e trabalhar pelo seu cumprimento em consonância com a proposta curricular e pedagógica do estabelecimento de ensino, com os princípios norteadores das políticas educacionais da SEED e com a legislação vigente para a Educação Nacional;
• Realizar a transposição didática dos conhecimentos selecionados, respeitando as especificidades dos alunos;
• Conduzir sua ação escolar contemplando as dimensões teóricas e práticas dos saberes e atividades escolares;
• Realizar a avaliação da aprendizagem de modo a acompanhar o processo de construção do conhecimento dos alunos;
• Elaborar instrumentos de avaliação diversificados;
• Intervir para que os alunos possam superar eventuais defasagens e/ou dificuldades;
• Assumir compromisso com a formação continuada, participando dos programas de capacitação ofertados pela mantenedora e/ou por outras instituições, mantendo atitude permanente de estudo, pesquisa e produção;
• Desenvolver procedimentos metodológicos variados que facilitem e qualifiquem o trabalho pedagógico;
• Organizar a rotina de sala de aula, observando e registrando dados que possibilitem intervenções adequadas, sobretudo nos momentos de dificuldade no processo ensino-aprendizagem e situações conflituosas;
• Utilizar o espaço e o tempo em sala de aula e demais ambientes escolares;
• Procurar identificar e respeitar as diferenças entre os alunos;
• Conhecer e utilizar técnicas e recursos tecnológicos, como instrumentos de apoio pedagógico;
• Exprimir-se com clareza na correção de atividades propostas aos alunos;
• Conduzir os procedimentos em sala de aula de maneira emocionalmente equilibrada e ter capacidade para mediar situações de conflito;
• Desenvolver aulas que proporcionem a interação aluno-professor e aluno-aluno, favorecendo a atitude dialógica;
• Adotar uma postura reflexiva, crítica, questionadora, orientando os alunos a formular e expressar juízos sobre temas, conceitos, posições e situações;
• Expressar-se por meio de várias linguagens, visando o enriquecimento e a inteligibilidade de suas aulas bem como dos materiais produzidos para apoio pedagógico;
• Expressar-se verbalmente de maneira objetiva e compreensível, com dicção clara;
• Desenvolver as aulas de forma dinâmica, versátil e coerente com a disciplina e especificidades dos educandos;
• Obedecer aos preceitos vigentes na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Estatuto da Criança e do Adolescente, na Legislação Estadual e demonstrar, em situações práticas, as atividades propostas aos educandos, utilizando-se como referência os estímulos visuais, auditivos e motores;
• Participar e/ou colaborar com atividades lúdicas, culturais e desportivas, dinamizadas dentro do contexto escolar.
• Selecionar livros, textos, materiais e atividades complementares, vídeos, dinâmicas de grupo, experiências, passeios e visitas, estabelecendo um cronograma, aplicando e avaliando no dia-a-dia as atividades planejadas;
• Propor jogos recreativos e exercícios para estimular o desenvolvimento global do educando;
• Desenvolver atividades que explorem conhecimentos gerais como: notícias de jornais e datas comemorativas, entre outros, promovendo um relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, pais, e com os diversos segmentos da sociedade;
• Organizar tarefas coletivas para estimular a socialização dos educandos, resguardando sempre o respeito e integridade;
• Entender as dificuldades e necessidades individuais de cada aluno, assegurando que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminativo de cor, raça, religião ou classes sociais;
• Ser assíduo e pontual nos seus compromissos, chegando com 10 minutos de antecedência para o ajuste de seus materiais;
• Comunicar com antecedência, sempre que possível, os atrasos e faltas eventuais, para que sejam tomadas as providências necessárias;
• Participar ativamente de reuniões, comemorações e atividades cívicas promovidas no estabelecimento de ensino.
SECRETARIO E TECNICO ADMINISTRATIVO
Segundo a LDB 9.394/96, no capítulo I, Seção II, ARTIGO 7º, o Secretário tem responsabilidade de manter organizada e atualizada a documentação dos educandos. E, no artigo 15, § 1º, o Secretário Escolar e técnico-administrativo deverão ter formação de nível médio, no mínimo. Atribuições do Agente de execução (secretário e técnico
administrativo) O secretário (o) e / ou técnico-administrativo terá como encargo, todo serviço de escrituração, documentação escolar e correspondência do estabelecimento, devendo ser observadas também as seguintes funções:
• Cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria, quanto ao registro escolar do aluno referente à documentação comprobatória, necessidades necessidades de adaptação, aproveitamento de estudos, progressão parcial,classificação, reclassificação e regularização de vida escolar
• Atender a comunidade escolar e demais interessados, prestando informações e orientações;
•Cumprir a escala de trabalho que lhe for previamente estabelecida;
•Participar de eventos, cursos,reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando a melhoria profissional de sua função;
• Controlar a entrada e saída de documentos escolares, prestando informações sobre os mesmos a quem de direito;
• Organizar, em colaboração com o(a) secretário(a) escolar, os serviços do seu setor;
• Efetivar os registros na documentação oficial como Ficha Individual, Histórico Escolar, Boletins, Certificados, Diplomas e outros garantindo sua idoneidade;
• Organizar e manter atualizado o arquivo ativo e conservar o arquivo inativo da escola;
• Classificar, protocolar e arquivar documentos e correspondências, registrando a movimentação de expedientes;
•Realizar serviços auxiliares relativos à parte financeira, contábil e patrimonial do estabelecimento, sempre que solicitado;
• Coletar e digitar dados estatísticos quanto à avaliação escolar, alimentando e atualizando o sistema informatizado;
• Executar trabalho de mecanografia, reprografia e digitação;
•Participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED;
• Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
•Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
•Exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.
BIBLIOTECÁRIOS
Os bibliotecários conduzirão o educando às fontes de pesquisa e consulta, para professores e comunidade em geral, objetivando favorecer a formação de alunos críticos, reflexivos e com hábitos e interesses pela leitura.
ATRIBUIÇÕES DOS BIBLIOTECÁRIOS
• Catalogar todo material da biblioteca, controlando a entrada e saída dos mesmos;
• Incentivar o hábito e habilidade da leitura e da pesquisa;
• Zelar pela guarda e manutenção de equipamentos e de outros materiais de ensino-aprendizagem;
• Efetuar tarefas correlatas as suas funções.
MERENDEIRA
Cabe ao funcionário que exerce a função de Merendeira a preparação dos alimentos, mantendo a higiene e conservação dos mesmos, assim como dos utensílios e local onde a merenda é servida. A mesma deverá comparecer ao trabalho, a merenda é servida.
A mesma deverá comparecer
ao trabalho,
devidamente trajada conforme normas e padrões de higiene da secretaria de saúde (avental, touca e luvas).
ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA
•Zelar pelo ambiente da cozinha e por suas instalações e utensílios, cumprindo asnormas estabelecidas na legislação sanitária em vigor
•Selecionar e preparar a merenda escolar balanceada, observando padrões de qualidade nutricional;
•Servir a merenda escolar, observando os cuidados básicos de higiene e segurança;
•Informar ao diretor do estabelecimento de ensino da necessidade de reposição do estoque da merenda escolar;
•Conservar o local de preparação, manuseio e armazenamento da merenda escolar, conforme legislação sanitária em vigor;
• Zelar pela organização e limpeza do refeitório, da cozinha e do depósito da merenda escolar;
• Receber, armazenar e prestar contas de todo material adquirido para a cozinha e da merenda escolar;
• Auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre que se fizer necessário;
•Respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios e de refrigeração;
• Participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função.
SERVIÇOS GERAIS
Cabe aos serviços de manutenção e limpeza, as tarefas de higiene e conservação do estabelecimento de ensino.
A execução das tarefas de manutenção e limpeza estará sobre a subordinação do gestor do estabelecimento.
ATRIBUIÇÕES DO SERVIÇOS GERAIS
O serviços gerais tem a seu encargo os serviços de conservação, manutenção, preservação, segurança e da alimentação escolar, no âmbito escolar, sendo coordenado e supervisionado pela direção do estabelecimento de ensino.
As competências e responsabilidades emanadas da função de Agente de apoio estão regidas no regimento Escolar, dentre as quais se destacam:
•Zelar pelo ambiente físico da escola e de suas instalações, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente;
• Utilizar o material de limpeza sem desperdícios e comunicar à direção, com antecedência, a necessidade de reposição dos produtos;
• Zelar pela conservação do patrimônio escolar, comunicando qualquer irregularidade à direção;
•Auxiliar na vigilância da movimentação dos alunos em horários de
recreio, de início/término dos períodos, mantendo a ordem e a segurança dos estudantes, quando solicitado pela direção;
• Atender adequadamente aos alunos com necessidades educacionais especiais temporárias ou permanentes, que demandam apoio de locomoção, de higiene e de alimentação;
•Auxiliar nos serviços correlatos à sua função, participando das diversas atividades escolares;
•Cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período de férias;
•Participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou
Por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando
ao aprimoramento profissional;
•Coletar lixo de todos os ambientes do estabelecimento de ensino, dandolhe o devido destino, conforme exigências sanitárias;
•Exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.
O PAPEL DAS INSTÂNCIAS COLEGIADAS : APMF(ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS) E CONSELHO ESCOLAR
A.P.M.F. ASSOCIAÇÃO DE PAIS MESTRES E FUNCIONÁRIOS
Colegiado representativo de pais, professores e dos diversos segmentos da comunidade (sociedade civil). Essa associação possui um papel fundamental no andamento da escola, pois tem a incumbência de trabalhar em consenso com a direção para o bem da comunidade escolar, em torno de suas dificuldades em seus diversos aspectos. Tem também a incumbência de acompanhar detalhadamente o trabalho administrativo e pedagógico idealizado e realizado pela instituição.
ATRIBUIÇÕES DA APMF – Associação de Pais, Mestres e Funcionários
As atividades e responsabilidades atribuídas à APMF são regulamentadas no próprio estatuto, estando relacionadas com a escola e a comunidade, eis algumas funções:
• Representar condignamente o corpo discente;
• Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos do Colégio;
• Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;
• Promover a cooperação entre administradores, funcionários, professores e alunos no trabalho escolar buscando seus aprimoramentos;
• Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural e educacional com outras instituições;
• Lutar pela democracia permanente na escola, através do direito de participação nos fóruns internos de deliberação da escola.
CONSELHO ESCOLAR
O Conselho Escolar é um órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva, avaliativa e fiscalizadora sobre a organização e a realização do trabalho pedagógico e administrativo do estabelecimento de ensino , em conformidade com a legislação educacional vigente e orientações
da SEED e SMED.
O Conselho Escolar é composto por representantes da comunidade escolar e representantes de movimentos sociais organizados e comprometidos com a educação pública, presentes
na comunidade, sendo presidido por seu membro nato, o (a) diretor(a)escolar.
O Conselho Escolar tem como principal atribuição,
aprovar e acompanhar a efetivação do Projeto PolíticoPedagógico
do estabelecimento de ensino.
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO ESCOLAR
O Conselho Escolar é regido por Estatuto próprio, onde estão especificadas todas as funções a ele inerentes.
escola. Possui papel relevante para a construção de uma escola democrática. Deve trabalhar em consenso com a direção no bom andamento das diversas atividades pedagógicas e administrativas propostas.
RECURSOS QUE A ESCOLA DISPÕE PARA REALIZAR SEUS PROJETOS
Nossas escolas são mantidas pela Prefeitura Municipal de Planura, recebendo recursos do FUNDEB, que tem por finalidade a manutenção das escolas, na efetivação de despesas relacionadas com as atividades educacionais: compra de materiais de consumo, tais como gêneros alimentícios para complementação da merenda escolar, materiais de expediente,
materiais
esportivos,
de
limpeza,
didático,
material
escolar,
utensílios de copa e cozinha, na execução de atividades extracurriculares, reparos no prédio e outros materiais como: lâmpadas, livros, enciclopédias, fitas de vídeo e DVDs, brinquedos, carteiras, além de outros.
A instituição recebe o PDDE (Programa Dinheiro Direto na
Escola, recurso este que visa garantir uma educação de qualidade para todos, tendo como objetivo principal contribuir na manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica da instituição de ensino.
Além desses recursos, a instituição de ensino, através da APMF, lança mão de recursos próprios, por intermédio de promoções festivas, para o complemento às necessidades da escola.
QUALIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, FUNCIONÁRIOS E ESPAÇOS
IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS JÁ EXISTENTES
As nossas instituições de ensino contam com recursos audiovisuais como TV, rádio, vídeo, retroprojetor, máquina fotográfica, filmadora, computador na secretaria. Há necessidade de mais uma escola para a Educação Infantil e a descentralização da Creche com um outro prédio em outro local.Esse aspecto se faz urgente, para que os recursos existentes possam realmente servir como aliados e facilitadores do processo educativo.
Nossas escolas necessitam de um laboratório de Informática, cada uma para dar conta de atender às necessidades contemporâneas. Com relação aos materiais de pesquisa e o acervo bibliográfico da biblioteca escolar, há a necessidade de
algumas melhorias, e uma biblioteca para cada escola, pois muitos dos recursos recebidos não dão conta de atender à compra de bibliografias atualizadas para enriquecimento da aprendizagem do aluno. Outra questão enfrentada pela nossa escola é a falta de espaço físico. Temos a necessidade de ofertar a salas com menor número de alunos mas não pode ser efetivada por falta de espaço adequado e espaço para as aulas em contraturno e aonde funcionaria a sala de reforço.
Não possuímos quadra de esportes coberta, para a
prática das atividades físicas. Enfim, na realidade da nossa escola
ainda falta para construir um ambiente acolhedor e de qualidade ao processo educativo como um todo.
OUTROS ASPECTOS
Em relação à participação da escola em eventos educativos extracurriculares, priorizamos o incentivo e o empreendimento de estar abrindo novos espaços aos alunos para conhecimento de outras realidades. Para tanto, a escola sempre procura estar atenta e de acordo com as condições, não só participar, mas como também abrir suas portas para eventos promovidos pelas outras instituições do município. Assim, destacamos a participação da escola como um todo em eventos, tais como:
• Feiras de Conhecimento;
• Concursos;
• Exposições culturais;
• Jogos escolares;
• Festas Regionais.
O Plano de Ação da Escola, onde se especifica, de acordo com a
realidade, a intencionalidade educativa da instituição de ensino se faz de grande importância, pois nele são traçadas metas, sonhos e utopias, entre o que se pode realizar e o que realmente se sonha em ter e fazer.
A educação é feita de sonhos e utopias, mas acima de tudo, com metas e significados, e por isso, apresentamos o esboço do plano de ação de nossa escola em torno da Gestão Democrática, proposta pedagógica, formação continuada e qualificação de equipamentos, funcionários e espaços, que se edifica como a nossa visão em torno de nossa escola e da nossa realidade.
CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR HORÁRIOS LETIVOS E NÃO LETIVOS
O calendário escolar ordena o tempo, prevê os dias letivos e não letivos, as férias, os períodos escolares em que o ano se divide os feriados cívicos e religiosos, os períodos para reuniões técnico-pedagógicas, cursos e projetos, conselho de classe e eventos a serem realizados pelo estabelecimento.
O Calendário Escolar deve estar embasado na LDBEN nº 9394/96, a qual determina o mínimo de oitocentas (800) horas anuais, distribuídas por um mínimo de duzentos (200) dias de efetivo trabalho escolar.
A todo ano letivo, quando da elaboração do Calendário Escolar, seguindo as normas e leis estabelecidas para esse fim, o mesmo consta de arquivo na escola, ficando disponível a consulta quando assim o exigir.