SEÇÃO VIII
DO INSPETOR DE ALUNOS
Art. 21º - Compete ao inspetor de alunos:
I. Orientar, coordenar, controlar e executar trabalhos de assistência ao educando;
II. Prestar primeiros socorros e cuidar do encaminhamento médico quando for o caso;
III. Acompanhar alunos em suas casas quando for necessário;
IV. Promover triagem social de alunos carentes de recursos econômicos para assistência pela Caixa Escolar, ou por entidades assistenciais existente na comunidade;
V. Realizar trabalhos de orientação de alunos, manutenção da disciplina controle de sua movimentação no âmbito da escola;
VI. Contribuir para o desenvolvimento das instituições escolares e para realização das atividades sociais e esportivas, comemorações cívicas, festas folclóricas e outras solenidades promovidas pelas escolas;
VII. Colaborar na disciplina geral da escola;
VIII. Zelar pela conservação de material sob sua guarda, pela boa ordem e higiene em seu redor de trabalho;
IX. Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pelo setor;
X. Tratar com respeito alunos, colegas, autoridades de ensino, funcionários administrativos, pais de alunos, de forma compatível com a comissão de seu cargo;
SEÇÃO IX
DO AUXILIAR DE BIBLIOTECA
Art. 22º - São atribuições especificas do Auxiliar de Biblioteca:
I. Organizar a biblioteca de forma a facilitar os usos de livros, do vídeo, do retro projetor e de outros materiais com ou sem equipamentos nela existentes, assegurar ao usuário um ambiente propício à reflexão e estimulador da criatividade e da imaginação;
II. Zelar pela conservação do acervo da Biblioteca, orientando o usuário, docente e discente, com vistas à adequada utilização desse acervo;
III. Promover atividades individuais e/ou coletivas especialmente as que estimulem os alunos a produzirem textos;
IV. Divulgar, no âmbito da escola, os programas de vídeos disponíveis, fazendo com que a sua utilização seja instrumento de lazer, cultura, informação, humanização e socialização;
V. Desenvolver um trabalho articulando – Imagem, Leitura e outras Artes, buscando a integração entre Educação e Cultura como fator de melhoria da qualidade do ensino;
VI. Desenvolver a leitura, ler e contar história com dramatização para as crianças, enriquecendo seu conhecimento, ampliando o seu universo através do desenvolvimento do gosto pela leitura e do estímulo ao espírito criativo e crítico;
VII. Contribuir para o desenvolvimento das instituições escolares e para realização das atividades sociais e esportivas, comemorações cívicas, festas folclóricas e outras solenidades promovidas pela escola ou pelo município.