segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Regimento escolar 2011 - 7° parte

CAPÍTULO III

SEÇÃO I
DA TRANSFERÊNCIA

Art. 68º - A transferência do aluno é feita em qualquer época do ano, com observância dos princípios e normas fixados em lei.

Parágrafo Único - A divergência de currículo não constitui impedimento para aceitação da matrícula por transferência.

Art. 69º - No caso de transferência de alunos para outro estabelecimento, o histórico deve conter informações claras sobre sua vida escolar, para fins de classificação ou reclassificação.

Parágrafo Único - A escola indica o ciclo a que correspondem os conhecimentos dos alunos.

Art. 70º - Para as transferências de alunos provenientes de escolas do exterior aplicam-se às disposições legais vigentes.


SEÇÃO II
DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS

Art. 71º - A vida escolar do aluno deve ser registrada para fins de arquivo, verificação e expedição.


CAPÍTULO IV
DA FREQUÊNCIA

Art. 72º - A frequência tem por finalidade, propiciar condições mínimas para realização do processo ensino-aprendizagem e socialização do aluno.

Art. 73º - Compete à escola, informar aos pais ou responsáveis, sobre a frequência e o desempenho dos alunos, adotando para tanto medidas preventivas no decorrer do ano letivo, evitando assim, a infrequência.

    § 1º - Na hipótese da infrequência não ser sanada, a escola comunica às autoridades competentes.

    § 2º - O controle da frequência tem por objetivo o registro da presença do aluno das atividades escolares programadas, das quais está obrigado a participar em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do total de carga horária prevista.

Art. 74º - É dispensado tratamento específico que se encontra em situações especiais, prevista em lei.

TÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO E SUA UTILIZAÇÃO PEDAGÓGICA


CAPÍTULO I
DA AVALIAÇÃO ESCOLAR


Art. 75º - A avaliação, como parte do processo de aprendizagem, tem uma função diagnóstica que busca investigar os conhecimentos que o aluno traz para a sala de aula.

Art. 76º - A avaliação é formadora, no sentido de acompanhar as etapas da aprendizagem e do percurso pessoal do aluno, identificando seus sucessos e dificuldades, visando organizar as ações educativas subsequentes.

Art. 77º - A avaliação incorpora, além da dimensão cognitiva, dimensões culturais, sociais, biológicas e efetivas, visando à formação integral do educando e a revisão do processo ensino-aprendizagem.

Art. 78º - A avaliação é contínua devendo os aspectos qualitativos da aprendizagem prevalecer sobre os aspectos quantitativos.

Art. 78º - Os resultados das avaliações são expressos em conceitos nas fichas individuais dos alunos, que são apresentadas às famílias bimestralmente.


CAPÍTULO II
DOS ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO NA ORGANIZAÇÃO EM CICLOS


Art. 80º - Ao professor de cada disciplina ou turma, cabe promover a recuperação paralela contínua ao longo de todo o processo educativo.

CAPÍTULO III
DA PROMOÇÃO

Art. 81º - Conclui o ciclo, o aluno que alcança os objetivos proposto no Plano de Trabalho, segundo a Proposta Pedagógica da escola, verifica através do Conselho de Classe, com base nas avaliações qualitativas, realizadas e registradas pelos professores, ao longo de cada ciclo.


TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS.


Art. 82º - Cabe à Direção do Estabelecimento, promover meios para a leitura e análise do Regimento, o qual será colocado de fácil acesso e à disposição dos interessados.

Art. 83º - O estabelecimento, por si e por qualquer de seus órgãos, docentes e técnico administrativos, abster-se-á de promover ou autorizar manifestações de caráter político partidário.

Art. 84º - Caso os dispositivos deste Regimento Escolar, estejam em conflito com os da legislação vigente, estes últimos prevalecem sempre, sobre aqueles.

Art. 85º - Este Regimento será alterado sempre que as conveniências didático-pedagógico ou administrativas indicarem esta necessidade.

Art. 87º - O presente Regimento Escolar entrará em vigor, mediante aprovação da Entidade Mantenedora, Secretaria Municipal de Educação e a 2ª via deverá ser visada pelo inspetor e arquivada na 39º Superintendência Regional de Ensino Uberaba.

Planura MG.; 03 de janeiro de 2011.