segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Regimento escolar 2011 - 6° parte


SEÇÃO III
DAS MEDIDAS DE RESSOCIALIZAÇÃO DOS DISCENTES

Art. 35º - As medidas de ressocialização admitidas pela escola são:

I.                    Chamar os pais e colocá-los a par do que esta ocorrendo com seu filho;
II.                 Advertência escrita comunicada aos pais pelo diretor e professor:

a)      A advertência escrita será no máximo de 3 (três), sendo que na 2ª o aluno ficará suspenso por 3 (três), retornando no 4º (quarto) dia letivo.
b)      Transferência do aluno para a outra classe da mesma escola, justificada por conveniência pedagógica e didática, após ouvir a Secretaria Municipal de Educação ou ao Conselho de Classe.

Art. 36º - A escola medirá esforços no sentido de providências didático-pedagógicas necessárias para a ressocialização do aluno.

     § 1º - A direção e a Secretaria Municipal de Educação analisam e apresentam casos de regime disciplinar, respeitadas as determinações legais;
     § 2º - As penalidades contidas nesta seção têm caráter formativo e não punitivo.

Art. 38º - As penalidades contidas nesta seção têm caráter formativo e não punido.

Art. 39º - Não haverá punição às crianças, pois devemos educá-las e não puní-las.


TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

CAPÍTULO I
ESTRUTURA DO ENSINO – DO CURRÍCULO ESCOLAR


Art. 40º - O currículo proposto por esta escola tem como meta o isolamento entre os componentes curriculares; refletindo a forma de organização dos conteúdos e a metodologia do trabalho e os anseios das famílias e comunidades.

Art. 41º - O plano curricular contém indicações quanto ao tempo disponibilizado para o desenvolvimento das diversas situações de aprendizagem, é organizado por componentes curriculares e é flexível.

Parágrafo Único – O plano curricular constitui adendo deste regimento.


CAPÍTULO II
DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO INFANTIL


Art. 42º - O Currículo da Educação Infantil etapa inicial de uma educação de caráter geral, contempla o desenvolvimento integral da criança de 4 e 5 anos, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

Art. 43º - O Currículo da Educação Infantil desenvolvido nesta escola tem como fundamentos:

I.                    As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil;
II.                 Os Referenciais Curriculares Nacionais.

Art. 44º - Esta escola objetiva e propõe:

I.                    Desenvolver um trabalho que contemple a construção de uma imagem positiva da criança sempre independente, confiante em suas capacidades e limites, desenvolvendo hábitos de cuidados familiares, consigo mesma e com os outros;
II.                 Fortalecer a auto-estima, propiciando o estabelecimento de currículos objetivos, fortalecendo as relações sociais; aprendendo a respeitar a diversidade e desenvolvimento, atitudes de ajuda e colaboração;
III.               Explorar e valorizar o meio em que vive sendo agente de transformação, expressando emoções, sentimentos e desejos através da utilização de atos e linguagens (corporal, musical, plástica, oral e escrita) enriquecendo sua capacidade expressiva.

Art. 45º - Este currículo, aberto e flexível, marcará a trajetória de construção da realidade escolar, para formar sujeitos capazes de tomar decisões e intervir na sua comunidade, mudando o que precisa, e pode ser transformado, citando e convivendo com as adversidades de modo crítico e solidário.

CAPÍTULO III
DO CURRÍCULO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 46º - Os currículos e os programas do Ensino Fundamental desenvolvido nesta escola têm como fundamentos:


I.                    As Diretrizes Curriculares e os Programas do Ensino Fundamental que é o conjunto de definições doutrinárias, fundamentos e procedimentos na Educação Básica, que orientem as escolas na organização, na articulação, no desenvolvimento e na avaliação de suas propostas pedagógicas;
II.                 Os Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental que propõe um norteamento educacional às escolas, a fim de garantir que respeitem as diversidades culturais, religiosas, étnicas e políticas, que atravessam uma sociedade múltipla, estratifica e complexa para que a educação da cidadania, tendo como meta, o ideal de uma crescente qualidade de direitos entre cidadãos, baseando nos princípios democráticos.

Art. 47º - Os componentes curriculares do Ensino Fundamental são desenvolvidos:

I.                    Na vida cidadã através da articulação entre os vários aspectos: saúde, sexualidade, vida familiar, meio ambiente, ciências, tecnologia, cultura e linguagem;
II.                 Nas áreas do conhecimento: língua portuguesa, matemática, geografia, história, ciências, artes, (* até 2005 – Educação Artística), Educação Física, e Língua Estrangeira.

Art. 48º - Nesta escola, os componentes curriculares são desenvolvidos na sala de aula e nos diversos ambientes como:

a)      sala de vídeo;
b)      sala de informática;
c)      biblioteca.


SEÇÃO I
DO FUNDAMENTAL

Art. 49º - O Ensino Fundamental com duração de (9) nove anos estrutura-se em (5) cinco anos iniciais e (4) quatro anos finais. Sendo que esta escola atende apenas o (1º ano), (2º ano) e (3º ano) doa anos iniciais: Ciclo de Alfabetização.

I.                    Tem o Ciclo Inicial de Alfabetização com duração de (3) três anos.
II.                 O Ciclo Inicial de Alfabetização visa o desenvolvimento de um conjunto de conhecimentos e capacidades considerados fundamentais ao processo de alfabetização e letramentos dos alunos.
III.               Compreende em três Fases:

a)      Fase Introdutória (1º ano) – destinada aos alunos que ingressarem no Ensino Fundamental aos (6) seis anos completos até (31) trinta e um de março do ano corrente e aos alunos que completarem (7) sete anos de idade no período de (01) primeiro de abril a  (31) trinta e um de dezembro do respectivo ano ou com mais de 7 anos e que nunca tenha frequentado escola;
b)      Fase I (2º ano) – destinada aos alunos provenientes da Fase Introdutória (1º ano) após o cumprimento dos objetivos da mesma;
c)      Fase II (3º ano) – destinada aos alunos que atingiram da Fase I (2º ano) dando continuidade ao trabalho em desenvolvimento e finalizado os objetivos para o Ciclo Inicial de Alfabetização.

Art. 50º - Os alunos são avaliados em cada componente curricular ao longo de todo o processo, com apresentação periódica de resultados, de modo a permitir ao final de cada bimestre a apreciação de seu desempenho pelo professor e direção.

Art. 51º - Para conclusão de cada ciclo, o aluo deve ter alcançado o desempenho esperado, verificado através de avaliação pelo Conselho de Classe, subsidiada por avaliações realizadas pelos professores ao longo do processo.

Parágrafo Único – Aos alunos que não demonstrarem ter alcançado o desempenho necessário, serão oferecidos no período semestral, Programa de Intervenção Pedagógica com atividades destinadas a assegurar o domínio de conhecimentos básicos, tendo em vista as peculiaridades desta escola e de seus alunos.

Art. 52º - A organização das turmas se fundamentará em critérios que garantam o atendimento aos alunos, no processo da aprendizagem, nunca ultrapassando 30 alunos por turma.

TÍTULO V
DO REGIME ESCOLAR E DA MATRÍCULA

CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DO TEMPO ESCOLAR

Art. 51º - O efetivo trabalho escolar corresponde às atividades escolares realizadas na sala de aula e em outros ambientes educativos, desde que obrigatórias para todos os alunos e incluídas na Proposta Pedagógica da Escola.

Art. 52º - Cabe ao estabelecimento de ensino elaborar seu calendário escolar atendendo às necessidades da comunidade, mediante aprovação da Secretária Municipal de Educação.

Art. 53º - O ano letivo da Educação Infantil Fundamental é composto de 200 (duzentos) dias, cada um com o mínimo de 04 (quatro) horas diárias de efetivo trabalho escolar, totalizando uma carga horária anual mínima de 800 horas, excluído o tempo destinado ao recreio.


CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA

Art. 54º - A matrícula do aluno deve ser requerida pelo seu responsável quando menor de idade.

Art. 55º - São admitidos no Ensino Fundamental os alunos de 06 (seis) anos completos, ou que completem até 30/06 do ano em curso.

Art. 56º - A administração do estabelecimento deve planejar as iniciativas para atender a demanda escolar, bem como, incentivar a matrícula e a frequência dos alunos na faixa etária correspondente ao nível de ensino ministrado.

Art. 57º - Não é negada a matrícula por motivo de raça, crença religiosa, sexo, condição social, convicção política e, ser o candidato, portador de necessidades especiais ou se encontrar em defasagem de idade com relação ao ano de escolaridade.

Art. 58º - A matrícula é instituída, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I.                    Certidão de Registro Civil, ou carteira de identidade, quando for o caso;
II.                 Documentação de vida escolar.

Art. 59º - Caso o aluno não possua documento de vida escolar, a escola pode valer-se das alternativas previstas em lei para efetuar sua matrícula.

Art. 60º - O aluno ou seu responsável legal, no ato da matrícula deve declarar se o mesmo participará das atividades da Educação Religiosa, oferecidas pela Escola.

Art. 61º - É assegurado ao aluno, o direito à renovação de matrícula pela Escola.

SEÇÃO I
DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 62º - Classificação é o posicionamento do aluno em períodos semestrais, ciclos, compatíveis com a idade, experiência, nível de desempenho ou de conhecimento.

Parágrafo Único – É permitida a classificação do aluno em qualquer período semestral ou ciclo, exceto no início do Ensino Fundamental e pode ser feita:

I.                    Por promoção: para alunos que cursaram com aproveitamento a série ou fase anterior, na própria escola;
II.                 Por transferência: para candidatos procedentes de qualquer escola, considerando os componentes curriculares da Base Nacional Comum;
III.               Para o aluno recebido por transferência ou oriundo de país estrangeiro, com ou sem documentação comprobatória de estudos, a classificação ocorre em qualquer época do ano letivo.

Art. 63º - No processo de classificação, a escola encaminhará o aluno para a Escola Municipal “Luiz da Silva e Oliveira”.

Parágrafo Único – Do artigo IV da resolução 171 de 30/01/2002 SEE.

SEÇÃO II
DA RECLASSIFICAÇÃO

Art. 64º - A reclassificação é o reposicionamento do aluno, no período, e é feita quando ocorrer:

I.                    Avanço;
II.                 Aceleração;
III.               Transferência, indicando uma posição do aluo que é modificada na escola de destino.

Art. 65º - A reclassificação é o reposicionamento do aluno em série, período, ciclo diferente daquele que o seu histórico escolar registre, ou na ausência deste, que o seu desenvolvimento indique, e ocorre a partir de:

I.                    Proposta apresentada pelo professor ou professores do aluno e/ou equipe pedagógica;
II.                 Solicitação do próprio aluno ou de seu responsável.

Art. 66º - A reclassificação define o período adequado ao prosseguimento de estudos dos alunos, tendo como referência a correspondente à idade, série, ciclo, e, a avaliação de competência nas matérias da Base Nacional Comum do currículo:

I.                    A avaliação de competência é realizada até 10 (dez) dias após a solicitação do interessado;
II.                 É reclassificado, o aluno que não obteve frequência mínima de 75% do total da carga horária prevista na séria, ou ciclo;
III.               Para o aluno recebido por transferência ou oriundo de país estrangeiro, com ou sem documentação comprobatória de estudos, a reclassificação ocorre em qualquer época do ano letivo.

Art. 67º - No processo de reclassificação, a comissão constituída de docentes e equipe pedagógica, presidida pela Diretora, é responsável:

I.                    Pela análise do documento o aluno;
II.                 Pela elaboração, aplicação e análise dos resultados;
III.               Pela emissão do parecer conclusivo.